Governo sanciona lei para garantir parto humanizado em São Paulo
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou lei que estabelece regras para garantir o parto humanizado na rede pública do estado. O objetivo da lei é evitar a violência obstétrica. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26) e já começou a valer.
Entre os princípios do parto humanizado, previstos na lei, estão a mínima interferência do médico durante o parto; a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e naturais e o direito de elaborar um plano individual do parto que prevê, entre outras coisas, “as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto pelos quais a gestante fizer opção”.
Os médicos terão que justificar, por escrito, procedimentos adotados, como a episiotomia, corte no períneo para supostamente facilitar a passagem da cabeça do bebê e a administração de ocitocina, para acelerar o trabalho de parto, procedimenos questionados por alguns especialistas.
No plano individual de parto, a gestante informa se quer a presença de um acompanhante, a sua livre escolha; se quer utilização de medicação para alívio da dor e anestesia peridural ou raquidiana. A gestante também poderá escolher como serão monitorados os batimentos cardíacos fetais.
O texto também prevê que a mulher tenha liberdade para se movimentar durante o trabalho de parto, escolher a posição que lhe pareça mais confortável e tomar líquidos e comer alimentos leves. Atualmene, alguns locais proíbem que as gestantes se alimentem. Além disso, o contato físico precoce entre mãe e recém-nascido após o nascimento será favorecido para que a amamentação seja facilitada.
Um parágrafo da lei indica que em caso de risco à saúde da grávida ou do bebê, o médico responsável poderá “restringir” as opções de que trata este artigo.
Os detalhes da lei serão informados a todos os médicos, enfermeiros, demais funcionários de hospitais do SUS no estado e alunos de universidades.