Conselho de Relações do Trabalho cria GT para debater práticas antissindicais
Grupo de trabalho irá buscar solução para a contribuição assistencial, interdito proibitório e greve nos serviços essenciais
O Conselho de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego instituiu, no dia 30 de julho, a formação do Grupo de Trabalho ad hoc – significa que será temporário e tem fim específico – de composição tripartite – empresários, trabalhadores e governo -, que tem como objetivo buscar soluções em relação aos seguintes temas: contribuições assistenciais; interdito proibitório; direito de greve nos serviços essenciais e proteção contra atos antissindicais.
As centrais repudiam o Precedente Normativo 119, do TST, que impede o desconto de contribuição assistencial e confederativa de todos os trabalhadores beneficiados em acordos e convenções coletivas negociados pelos sindicatos de trabalhadores. O Precedente existe há 20 anos e, segundo a CSB, tem sido utilizado de maneira equivocada por alguns representantes do Ministério Público do Trabalho, prejudicando a estrutura sindical brasileira.
Para Antonio Neto, este Grupo de Trabalho abordará temas importantíssimos para a luta dos trabalhadores. “Este é o cerne da discussão do movimento sindical para a busca às tão sonhadas autonomia e liberdade de organização. É notório que a organização e a luta dos trabalhadores, por meio de seus sindicatos, têm sido constantemente atacadas por órgãos vinculados ao Estado, do Judiciário e, principalmente, pelo capital. Superarmos essas barreiras à nossa organização é um fator fundamental para o fortalecimento das entidades sindicais, que no momento atual têm como principal tarefa a resistência a uma política perversa de recessão e desemprego, bem como até mesmo pela manutenção das instituições democráticas, que se encontram ameaçadas.”
A criação do GT é resultado de denúncia que a CSB e demais centrais sindicas fizeram ao Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), alegando que o Estado brasileiro tem violado o direito à livre negociação coletiva e o direito à liberdade sindical, desrespeitando duas Convenções internacionais: a 154, que dispõe sobre o direito de liberdade dos sindicatos negociarem acordos e convenções coletivas com as empresa, e 81, que garante às entidades representantes dos trabalhadores e aos órgãos competentes do governo inspecionarem as condições de trabalho em que os trabalhadores estão expostos no comércio e nas indústrias. As queixas se dirigem, principalmente, a decisões de Tribunais Regionais e Superior do Trabalho (TRTs e TST) e iniciativas do Ministério Público do Trabalho (MPT), e concentram-se em temas como contribuições e exercício do direito de greve.