Assédio Moral

As condutas mais comuns de assédio moral são:
- instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
- dificultar o trabalho;
- atribuir erros imaginários ao trabalhador;
- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
- sobrecarga de tarefas;
- ignorar a presença do trabalhador, ou não o cumprimentar ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
- impor horários injustificados;
- retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
- agressão física ou verbal, quando estão sós o assediador e a vítima;
- revista vexatória;
- restrição ao uso de sanitários;
- ameaças;
- insultos;
- isolamento.
Os trabalhadores muitas vezes, por medo de serem demitidos, escondem o assédio moral que estão sofrendo, porém, essa atitude de medo afeta suas vidas de forma a prejudicar seu estado psíquico e social. O trabalhador que sofrer ou ver alguém sendo assediado na empresa, deve procurar o sindicato.
O Sueessor tomará as providências cabíveis junto às empresas, para acabar com tais práticas. O Sueessor garante sigilo absoluto de quem denunciar o fato.
Não tenha medo, denuncie pelo fone: (11) 3652-3390 ou pelo e-mail: [email protected]