5/12/2025 13h52

TRABALHADORES DO PRONTO-SOCORRO ENGENHO NOVO APROVAM ACORDO COLETIVO 2025/2026 COM REAJUSTES, GARANTIAS E AVANÇOS EM DIREITOS

Os trabalhadores do Pronto-Socorro Engenho Novo, em Barueri, administrado pela Associação de Amigos em Defesa da Vida (ADEV), aprovaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 durante assembleia conduzida pelo Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região (SUEESSOR).

A assembleia foi dirigida pelo vice-presidente do SUEESSOR, Juarez Henrique de Paulo, com apoio do primeiro secretário, Amilton A. Moura Rodrigues, das diretoras Amélia Matos e Luciana Pereira Santos, a assessora de sindicalização, Maria Cristina Porto, e da advogada Dra. Lilian Bisaro, representante do departamento jurídico.

REAJUSTES E PISOS SALARIAIS GARANTIDOS

Com vigência até 30 de outubro de 2026, o acordo assegura reajuste salarial de 5%, aplicado sobre o salário vigente em 31 de

outubro de 2025.

A empregadora também se compromete a pagar aos técnicos e auxiliares de enfermagem os pisos nacionais estabelecidos pela Lei Federal 14.434/2022, devidamente reajustados conforme instrumentos coletivos anteriores e mediante repasses federais e municipais. O valor fixado para técnico de enfermagem é de R$ 2.488,00 para 30 horas semanais.

PISOS DE INGRESSO REAJUSTADOS

O acordo atualiza os pisos de ingresso para diversas funções:

  • Administração e demais funções: R$ 1.804,00 (44h);
  • Apoio: R$ 1.804,00 (44h);
  • Controlador de acesso: R$ 1.804,00 (44h);
  • Técnico de engenharia clínica: R$ 3.780,00 (44h);
  • Técnico de manutenção: R$ 2.520,00 (44h);
  • Faturista: R$ 2.466,00 (44h);
  • Comprador: R$ 3.790,00 (44h);
  • Técnico de farmácia: R$ 2.394,00 (44h);
  • Auxiliar de farmácia: R$ 1.804,00 (44h);

As diferenças retroativas entre os valores atuais e os previstos no acordo serão pagas em novembro de 2025, na folha de dezembro de 2025. O SUEESSOR também garantiu a aplicação do artigo 1º da Lei Estadual 18.153/2025, que proíbe o pagamento de salários inferiores aos pisos estabelecidos pelo Estado de São Paulo.

CLÁUSULAS ECONÔMICAS ADICIONAIS

Entre os direitos assegurados estão:

  • Adicional noturno de 40%, inclusive para a jornada 12×36
  • Auxílio funeral: 1,5 salário nominal
  • Auxílio creche (reembolso): R$ 330,00 mensais, inclusive para pais com guarda judicial
  • Vale cesta ou ticket cesta: R$ 194,00 mensais
  • Feriado da categoria em 12 de maio, com compensação ou pagamento como hora extra

ESTABILIDADE: COMPROMISSO PERMANENTE DO SUEESSOR

A proteção ao emprego é um dos eixos centrais da atuação sindical, reafirmado no acordo:

  • Estabilidade gestante: da confirmação da gravidez até 60 dias após o fim da licença;
  • Estabilidade pré-aposentadoria: para trabalhadores a até 2 anos da aposentadoria proporcional, especial ou por idade;
  • Estabilidade em caso de aborto não criminoso: 30 dias após o repouso previsto no art. 395 da CLT;

HORAS EXTRAS, BANCO DE HORAS E JORNADA ESPECIAL

O acordo também garante:

  • Horas extras com adicional de 90%
  • Regularização e regras claras para o banco de horas
  • Possibilidade de jornada especial, respeitando salário-hora e garantindo duas folgas mensais

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – SUEESSOR CUIDANDO DE QUEM CUIDA

Os trabalhadores não opositores, seguem contemplados com o programa, que oferece:

  • Atendimento jurídico;
  • Ambulatório com especialidades;
  • Odontologia básica gratuita;
  • Descontos em exames;
  • Colônias de férias;
  • Convênios com faculdades e parques;
  • Clube de campo;
  • Salão de festas;

CIPAS FORTALECIDAS E FISCALIZAÇÃO CONTÍNUA

A comissão tripartite foi mantida e permanece composta por:

  • 02 representantes do SUEESSOR
  • 02 representantes da empresa
  • 02 representantes dos trabalhadores (integrantes da CIPA)

A comissão atuará durante toda a vigência do acordo, debatendo melhorias, propondo ajustes e participando de encontros técnicos.

O vice-presidente Juarez Henrique de Paulo destacou a relevância da cláusula: “A comissão tripartite reforça o diálogo permanente entre sindicato, empresa e trabalhadores. Ela permite acompanhar de perto as condições de trabalho, aprimorar as cláusulas e fortalecer a prevenção de riscos. Esse é um avanço concreto na proteção da saúde do trabalhador.”

Ainda sobre esse tema, o dirigente lembrou do trabalho contínuo de fiscalização das CIPAs pelo SUEESSOR, coordenado pelo diretor Rogério Mendes, e orientou: “É fundamental que cada trabalhador conheça e acompanhe os direitos garantidos no acordo coletivo. Informação é proteção.”

GARANTIA DE CUMPRIMENTO

Para assegurar o respeito às cláusulas, foram estabelecidas penalidades:

  • Multa de um salário-dia por dia de atraso no pagamento de salários, férias ou 13º;
  • Multa de 5% do piso da categoria para descumprimento de obrigações de fazer, em favor da parte prejudicada.

Os trabalhadores que desejarem consultar o acordo na íntegra ou esclarecer dúvidas podem entrar em contato com a diretoria do Sindicato pelo telefone (11) 3652-3390 ou diretamente na sede, localizada na Rua General Bittencourt, 582, Centro, Osasco (SP).

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