5/08/2025 12h58

TRABALHADORES DO GRUPO VIDA BRASIL APROVAM NOVO ACORDO COLETIVO COM IMPORTANTES AVANÇOS E BENEFÍCIOS

  

Durante a assembleia, todos os trabalhadores, puderam conhecer o conteúdo integral do acordo e sanar dúvidas.

Realizada no último dia 30 de julho, em Barueri, a assembleia conduzida pelo Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região (SUEESSOR) com os trabalhadores do Grupo Vida Brasil aprovou a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2025/2026. A reunião, liderada pelo vice-presidente do SUEESSOR, Juarez Henrique de Paulo, com apoio do primeiro secretário, Amilton A. Moura Rodrigues, foi marcada pela transparência e pelo compromisso com a divulgação clara dos direitos garantidos aos trabalhadores.

Entre os principais avanços do acordo está o reajuste salarial de 5,32% sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025. Além disso, foram definidos novos pisos salariais normativos de ingresso, conforme abaixo:

  • Serviços Gerais, Copa, Lavanderia e Mensageiro: R$ 1.804,00
  • Recepção e Auxiliar Administrativo com ensino médio: R$ 1.804,00
  • Cuidador: R$ 2.110,22
  • Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.316,64
  • Técnico de Enfermagem (44h semanais): R$ 3.325,00
  • Captação de Recursos (40h semanais): R$ 1.595,00 + 8% de comissão
  • Demais Funções: R$ 2.110,22

 

Cláusulas e garantias adicionais:

  • Adicional por tempo de serviço: 1% a cada 2 anos de efetivo trabalho, limitado a 10%;
  • Adicional noturno de 40%, inclusive para jornada 12×36, com fornecimento gratuito de lanche;
  • Vale alimentação/ Cesta Básica: R$ 254,35 – para trabalhadores com jornada interna;
  • Vale refeição: R$ 25,43 para cuidadoras em atividade externa;
  • Auxílio creche: R$ 503,35 por filho até 5 anos e 11 meses;
  • Estabilidade gestante: do início da gravidez até 60 dias após a licença maternidade;
  • Estabilidade pré-aposentadoria: 2 anos para trabalhadores próximos da aposentadoria e 36 meses para quem tem mais de 5 anos na empresa;
  • Abono de faltas para estudantes em dias de prova;
  • Regulamentação da jornada 12×36, com compensação ou pagamento em dobro de feriados em conformidade com a súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Feriados trabalhados em escalas 6×1: pagamento em dobro ou folga compensatória
  • Banco de horas regulamentado;
  • Feriado da categoria em 12 de maio, com compensação ou pagamento em dobro.

Benefícios exclusivos aos trabalhadores não opositores – “SUEESSOR cuidando de quem cuida”:

  • Atendimento jurídico trabalhista gratuito;
  • Atendimento ambulatorial com especialidades médicas sem custos adicionais;
  • Descontos em exames laboratoriais e de imagem;
  • Atendimento odontológico básico gratuito;
  • Clube de campo com entrada gratuita para titular, cônjuge e filhos até 17 anos;
  • Descontos em colônia de férias, parques, faculdades, cursos e salão de beleza;
  • Salão de festas com taxa simbólica para higiene do local.

Inclusão e proteção:

O acordo reafirma o compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência, observando integralmente a legislação vigente (artigo 93 da Lei nº 8.213/91), bem como os Decretos nº 3.298/99 e 5.296/04, que regulamentam os diferentes graus de deficiência e garantem direitos.

A promoção da inclusão é uma das principais bandeiras do SUEESSOR, que atua ativamente pela valorização e igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

Importância da publicidade das cláusulas:

Para o vice-presidente Juarez Henrique de Paulo, “realizar essa assembleia ponto a ponto foi essencial para garantir que os trabalhadores tenham consciência plena de seus direitos. Publicizar cada cláusula é um dever do sindicato e um sinal de avanço na relação com a empresa, não uma crítica ao passado, mas uma construção para o futuro”.

“Essas cláusulas devem ser lidas ponto a ponto, e sempre que necessário, explicada ao trabalhador, que inclusive pode e deve procurar a diretoria ou o departamento jurídico do sindicato”, ressaltou o primeiro secretário, Amilton A. Moura Rodrigues.

Próximos passos:

O acordo segue agora para a assinatura do presidente do SUEESSOR, Antonio Gervásio Rodrigues, e do departamento jurídico, representado pela Dra. Lilian Bisaro e Dr. Flávio Bezerra, juntamente com a empresa Grupo Vida Brasil.

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