6/05/2019 11h14

SUEESSOR solicita cópia de laudo de insalubridade ao Grupo NOTREDAME/INTERMÉDICA em Osasco

Após denúncias recebidas sobre a suspensão do pagamento do Adicional de Insalubridade para trabalhadores administrativos do Grupo NOTREDAME/INTERMÉDICA em Osasco, o SUEESSOR, solicitou através de ofício, a cópia de um laudo técnico que justifique a ação da empresa.

O objetivo do sindicato é fazer uma avaliação aprofundada quanto à possibilidade ou não de tomar medidas judiciais.

“Primeiro, precisamos tomar conhecimento das especificações do laudo para comprovar se houve ou não irregularidades por parte da empresa. Mas, também é importante orientar o trabalhador que, caso realmente tenha sido comprovado à neutralização ou eliminação do agente até então considerado agressor, a empresa pode sim suspender o pagamento do adicional, até que haja um novo laudo contrapondo o anterior” – esclareceu Antonio Gervásio Rodrigues, presidente do SUEESSOR.

Vamos entender?

A empresa pode retirar o pagamento do adicional de insalubridade do trabalhador?

Nos moldes da nova CLT e da NR15, o Adicional de Insalubridade pode ser retirado do trabalhador, desde que comprovado através de um Laudo Técnico assinado por um Engenheiro e/ou Médico do Trabalho, à neutralização ou eliminação do que é considerado o agente agressivo a empresa fica desobrigada de pagar o adicional.

Mas quando o trabalhador recebe o adicional há mais de um ano, não deveria ser considerado direito adquirido?

Uma vez que comprovada esta neutralização ou eliminação do agente agressor, não existe uma obrigação legal (direito adquirido) para pagamento do respectivo adicional.

O Sindicato tem autonomia ou conhecimento técnico para contrapor um laudo?

Infelizmente não, apenas um novo laudo poderia contrapor um anterior, porém, estes geralmente são muito caros. O que o Sindicato pode ajudar, é em uma intermediação junto à empresa e na orientação do trabalhador quanto aos seus direitos e possibilidades legais.

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