SUEESSOR APROVA RENOVAÇÃO DE ACORDO COLETIVO CISNE 2025-2026 COM REAJUSTE SALARIAL, MANUTENÇÃO DE DIREITOS E AMPLIAÇÃO DE GARANTIAS


Realizadas ontem (18), as assembleias para aprovação e renovação do Acordo Coletivo 2025-2026 da Associação Beneficente Cisne (Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES), unidade Mariano Meneghin, contaram com a participação do Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região – SUEESSOR. A entidade foi representada pelo vice-presidente, Juarez Henrique, pelo primeiro secretário, Amilton A. de Moura Rodrigues, pelas diretoras Amélia Pereira Matos e Luciana Pereira Santos, e pela assessora de sindicalização, Maria Cristina Porto.



Mais uma vez, o SUEESSOR assegurou a reposição integral da inflação no reajuste salarial, garantindo 5,10% (cinco vírgula dez por cento) a partir de 30 de setembro de 2025, incidente sobre o salário de agosto do mesmo ano.
Foram definidos também os pisos salariais de ingresso, vigentes a partir de 30 de setembro de 2025, para os trabalhadores:
• Apoio, administração e demais funções (180 horas): R$ 1.804,00
• Auxiliar de enfermagem (180 horas): R$ 2.124,00
• Técnico de enfermagem (180 horas): R$ 2.974,00
O acordo mantém ainda o piso nacional da enfermagem, instituído pela Lei Federal 14.434/2022, devidamente reajustado conforme quadro estabelecido, e pago mediante repasses financeiros subsidiados pelos entes federais e municipais, conforme orientações da cartilha nacional.
Atendendo à legislação vigente, o SUEESSOR garantiu a inclusão do disposto no art. 1º da Lei Estadual nº 18.153/2025, que impede a adoção de piso salarial inferior ao determinado na referida lei.
As diferenças salariais entre os valores atualmente pagos e os reajustados pelo acordo, bem como as diferenças entre os pisos salariais anteriores e os novos pisos, serão quitadas pela empregadora em duas parcelas, nas folhas de pagamento de dezembro de 2025 e janeiro de 2026.





Entre as cláusulas mantidas no acordo, destacam-se:
• Adicional noturno de 40% para todos os trabalhadores, inclusive os de jornada 12×36;
• Adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448 do TST;
• Auxílio-funeral equivalente a 1,5 salário nominal;
• Auxílio-creche de R$ 325,81 mensais para empregadas mães com filhos até 6 anos (72 meses), extensivo a pais com guarda judicial;
• Vale cesta ou ticket cesta de R$ 235,00 mensais;
• Estabilidade gestante desde o início da gravidez até 30 dias após o término da licença compulsória;
• Horas extras com adicional de 100% para as duas primeiras horas e também para as demais;
• Regularização do banco de horas;
• Jornada 12×36 com duas folgas mensais;
• Feriado da categoria em 12 de maio, com direito à compensação ou pagamento de horas extras;
• Cláusula de acessibilidade para pessoas com deficiência física.
O acordo também mantém o Benefício Social SUEESSOR – Cuidando de quem cuida, que oferece:
• Atendimento jurídico trabalhista gratuito;
• Atendimento gratuito em ambulatório com especialidades médicas;
• Atendimento odontológico básico gratuito;
• Descontos em exames laboratoriais e de imagem;
• Acesso gratuito ao clube de campo;
• Descontos em colônias de férias;
• Descontos em faculdades e cursos profissionalizantes;
• Descontos especiais em salão de beleza na sede do SUEESSOR;
• Salão de festas no SUEESSOR com taxa apenas para manutenção e higiene do espaço.
Entre as principais cláusulas sociais, foram preservadas as garantias às trabalhadoras vítimas de violência doméstica e às que sofrerem aborto não criminoso.
Para o vice-presidente do SUEESSOR, Juarez Henrique de Paulo, “mais uma vez a negociação de renovação foi tranquila e assegurou a manutenção de condições dignas de trabalho à categoria”.
O acordo segue agora para assinatura do presidente do SUEESSOR, Antonio Gervásio Rodrigues, e dos advogados Dra. Lilian Bisaro e Dr. Flavio Bezerra, com vigência até setembro de 2026.



