PALAVRA DO PRESIDENTE: DIREITO SINDICAL NO BRASIL: DESAFIOS E NECESSIDADES DE UMA REFORMA ESTRUTURAL
Por Antonio Gervásio Rodrigues
O que é, afinal, o direito sindical no Brasil?
No Brasil, o chamado direito sindical ainda é, na prática, um “puxadinho” da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, não podemos afirmar que existe, de fato, um sistema pleno e autônomo de direito sindical em nossa legislação. Falta uma estrutura moderna, democrática e independente, que permita aos sindicatos exercerem seu papel social sem amarras históricas e política
Este é o ponto de partida para uma reflexão necessária: como introduzir o direito sindical na legislação brasileira?
E mais: como reconectar os trabalhadores às suas entidades representativas, após décadas de afastamento iniciado quando Getúlio Vargas vinculou os sindicatos ao Estado, na década de 1940?
Um desafio político e social profundo
A tarefa não é simples. Requer intervenção direta no Congresso Nacional, onde, historicamente, predominam representantes dos setores empresariais ou alinhados a eles. Ainda assim, isso não pode nos impedir de lutar. Mudanças estruturais só acontecem quando há mobilização social organizada e persistente.
Trazer novamente os trabalhadores para dentro dos sindicatos é um desafio ainda maior. Desde 1943, estratégias de alienação, hoje não apenas promovidas por empregadores, mas também reforçadas pelo próprio ambiente social e digital, alimentam a ideia de oposição aos sindicatos.
Criou-se um ciclo vicioso: trabalhadores que desejam direitos, benefícios e proteção, mas que rejeitam a responsabilidade coletiva de contribuir com suas entidades.
Essa realidade demanda reflexão e ação. Precisamos de pensadores, dirigentes, trabalhadores e especialistas unidos para reconstruir a confiança e mostrar o papel essencial do sindicato na vida laboral e democrática.
Mudanças necessárias: Constituição, CLT, Sistema S e sistema eleitoral
Para que qualquer transformação real aconteça, será preciso enfrentar temas estruturais:
- Revisar o artigo 8º da Constituição Federal, que organiza a estrutura sindical.
- Rever a CLT, ainda marcada pela lógica corporativista da década de 1940.
- Reestruturar o Sistema S, historicamente intocado, mesmo diante de suas enormes receitas.
- Reformar o sistema eleitoral, garantindo que trabalhadores e mulheres tenham acesso real às candidaturas.
Hoje, as chamadas “cotas mínimas” são insuficientes: não há garantia de verba eleitoral adequada, o que perpetua um cenário em que bilhões de reais financiam, majoritariamente, a eleição de representantes das elites econômicas.
O poder real: quem define as políticas do país
Atualmente, duas instituições exercem influência decisiva sobre as políticas públicas e privadas brasileiras: a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos). Nada de relevante passa sem o crivo desses setores, seja no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário.
Mesmo partidos que se apresentam mais próximos da classe trabalhadora, como PT e PSOL, têm sido ocupados em grande parte por representantes das classes A1, B e B1. Assim, nós trabalhadores das classes C, D e E continuamos distantes das decisões que afetam diretamente nossas vidas.
Daí a urgência de ocupação política: trabalhadores e trabalhadoras precisam estar nos espaços de poder, dentro dos partidos existentes, já que não dispomos de outras vias de representação.
A cegueira da desigualdade política
Somos 86% da sociedade brasileira e representamos proporção semelhante do eleitorado. Ainda assim, permitimos que apenas 14%, o estrato mais rico, determine os rumos do país.
Isso é, como costumo chamar, uma “cegueira da irresponsabilidade”: vemos o problema, mas não compreendemos completamente sua dimensão. Acabamos aplaudindo quem elegemos, mesmo quando esses representantes legislativos e executivos não nos representam.
Reflexões de um cientista do trabalho e militante sindical
Como cientista do trabalho, bacharel em Direito, pós-graduado em Economia e Trabalho, pós-graduando em Neurociência, Saúde Mental e Educação, e com 45 anos de contribuição ao movimento sindical, afirmo com clareza: não é justo que 1% ou 2% dos trabalhadores que sustentam os sindicatos financiem, sozinhos, benefícios utilizados por 98% que não contribuem e, muitas vezes, ainda se posicionam contra as entidades.
A Justiça insiste em afirmar que representatividade é coletiva e de fato deve ser. Mas curiosamente essa coletividade serve apenas para garantir direitos, não para dividir responsabilidades financeiras. Essa contradição é um reflexo de nossas desigualdades históricas.
É “coisa do Brasil” – mas não precisa continuar sendo.
Convite especial: 1º Encontro Regional de Direito Sindical
Aproveitando esse debate fundamental, convido todos e todas a participarem do 1º Encontro Regional de Direito Sindical, organizado pela OAB de Osasco com apoio das entidades sindicais.
Data: 10 de dezembro de 2025
Hora: 8h às 18h
Local: Sala Osasco – Av. Lázaro de Mello Brandão, 300 – Centro, Osasco
Inscrições: https://forms.gle/rLpTB6pyaFvC6Afg8 (vagas limitadas)
Será um espaço essencial de diálogo, formação e reflexão sobre os caminhos do direito sindical no Brasil.
