SINDICATO E TRABALHADORES: UNIDOS NA LUTA PELA COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO DOS FERIADOS TRABALHADOS NA ESCALA 12X36
CAMPANHA SALARIAL 2025/2026: EM REUNIÃO COM O SINDICATO PATRONAL DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SINDHOSFIL), SUEESSOR COBRA ASSINATURA DA CONVENÇÃO COLETIVA E EXIGE INCLUSÃO DE CLÁUSULA SOBRE COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO DE FERIADOS TRABALHADOS NA ESCALA 12X36
Na tarde do dia 23 de abril, o Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região (SUEESSOR) participou de uma reunião, realizada por videoconferência, com representantes do Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL), entidade patronal com base territorial nos municípios de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
O encontro teve como objetivo dar continuidade às negociações da pauta de reivindicações da categoria, aprovada em assembleia realizada no dia 20 de março. Para tanto, o documento com as demandas dos trabalhadores foi entregue ao SINDHOSFIL no dia 9 de abril, a fim de possibilitar análise prévia por parte da entidade patronal, o que ainda não havia ocorrido até o momento.
O SUEESSOR foi representado pelo vice-presidente Juarez Henrique de Paulo, pelo secretário-geral Donizete Aparecido Manoel, pelo primeiro secretário Amilton Arlindo de Moura Rodrigues e pelos advogados do departamento jurídico da entidade, Dra. Lilian Bisaro e Dr. Flávio Bezerra.
Entre as principais propostas, a pauta busca incluir uma cláusula que garanta a compensação ou o pagamento das horas referentes aos feriados trabalhados na jornada 12×36, em conformidade com a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Durante a reunião, o SUEESSOR ressaltou que os principais hospitais vinculados a essa base patronal seguem seguem sendo os únicos a não concederem o pagamento ou as folgas relativas aos feriados.
O SUEESSOR também abordou a aplicação de multa pelo não pagamento das férias dentro do prazo legal, conforme o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige o pagamento até dois dias antes do início das férias.
Também foram discutidas e analisadas as seguintes reivindicações:
A próxima etapa do processo será a apresentação das reivindicações da categoria pelo sindicato patronal às empresas. Os diretores do SUEESSOR: “consideraram a reunião um avanço nas negociações e demonstraram expectativa de que a convenção coletiva, contemplando as demandas apresentadas, seja assinada até o dia 1º de maio (data base da categoria)”.