4/12/2023 15h08

DIÁRIO DE GREVE


Após assembleia hibrida (online e presencial) realizada no dia 30 de novembro, onde os trabalhadores deliberaram pela deflagração do movimento grevista, começou nesta segunda (4), a paralisação dos serviços de saúde por tempo indeterminado, dos trabalhadores em Hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratório de pesquisa e análises clínicas nas regiões de Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Santana de Paranaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

A decisão da categoria se deu por conta da negociação coletiva 2023/2024 com o patronal SINDHOSP, principalmente em relação aplicação do PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM que não demonstrou avanços desde o início da data base (maio).

A categoria também aguarda avanços nas questões que envolvem REAJUSTE SALARIAL e demais reivindicações sociais. O ponto de partida aconteceu em frente a DAVITA Serviços Médicos e Tratamentos Renais em Itapecerica da Serra. Em uma tentativa de intimidar o Sindicato e os trabalhadores, a direção da empresa acionou a polícia militar para impedir um direito constitucional.

Mesmo sob ameaças o Sindicato se manterá firme, orientando os funcionários e também os pacientes/usuários dos serviços prestados, quanto aos problemas causados pela falta de regulamentação dos direitos trabalhistas e do piso salarial da categoria.

As paralisações são por prazo indeterminado e acontecerão em toda base representada pelo patronal do SINDHOSP. SE O PATRÃO NÃO NEGOCIAR, NÓS VAMOS PARAR! O SUEESSOR, segue no movimento a disposição de todos os trabalhadores, representado por seus dirigentes e com o apoio do jurídico do Sindicato.

DIREITO DOS GREVISTAS

A Lei nº 7.783/89 (lei de greve), garante diversos direitos aos trabalhadores após ser deflagrado greve, vejamos:

  1. Proibição de dispensa, bem como a contratação de outros empregados;
  2. Utilizar meios pacíficos para convencer outros trabalhadores de aderirem a greve;
  3. É terminantemente proibido o assédio moral contra os trabalhadores grevistas por parte da empresa e sua chefia;

Todo trabalhador representado pelo SUEESSOR tem o direito de aderir à greve, independentemente do setor, sendo de responsabilidade do SUEESSOR após o envio da escala dos trabalhadores pelas empresas o controle da quantidade mínima que vai entrar na empresa e permanecer trabalhando.

Portanto trabalhadores, todas as orientações sobre a greve e o direito de reivindicar o reajuste salarial e melhores condições de trabalho é feita apenas pelos diretores do SUEESSOR.

INFORMAÇÕES:

Sede do SUEESSOR: Rua General Bittencourt, 582, Centro, Osasco/SP.

Telefone: 11.3652-3390 ou 11.99780-4889

FALE COM A DIRETORIA:

(11) 3652-3390

(11) 95661-3058 (Ailton)

(11) 97043-1010 (Amilton)

(11) 99842-3242 (Amélia)

(11) 98593-9592 (Antônio)

(11) 97088-8587 (Donizete)

(11) 98571-1474 (Edinaldo)

(11) 95555-4413 (Fábio)

(11) 95363-8838 (Geni)

(11) 98593-9603 (Juarez)

(11) 97329-6586 (Orlando)

(11) 98337-3686 (Rogério)

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