26/03/2018 15h30

Sindicato notifica empresas quanto ao recolhimento de contribuição sindical de 2018

No dia 01 de março, o Sindicato notificou extrajudicialmente todas as empresas e contabilidades de sua base territorial sobre Contribuição Sindical aprovada pela categoria em assembleia realizada em sua sede no dia 15 de fevereiro.

A notificação destaca os artigos 578 / 579 e 582 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017 – onde, de acordo com as alterações introduzidas, a Contribuição Sindical não foi extinta e sua única modificação é na forma de cobrança, trazendo como obrigação a existência de uma “autorização prévia e expressa” para o recolhimento da mesma, porém, também deixa claro que não há obrigatoriedade de um documento por escrito e muito menos individual para autorização do desconto, ou seja, ou seja, uma assembleia geral da categoria é o suficiente para aprovação ou não do mesmo.

O comunicado também cita o Enunciado de nº 38, aprovado em Outubro de 2017, em Brasília, pelo Congresso Jurídico da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (ANAMATRA) que diz “ser lítica a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante a assembleia geral”. – Veja notificação

O desconto da contribuição equivale a um dia de salário do mês de março, atendendo à formalidade do artigo 578 e seguintes da CLT, sob a pena do não recolhimento configurar em “Prática Antissindical”.

RELEMBRE A ASSEMBLÉIA QUE APROVOU A CONTRIBUIÇÃO

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