20/11/2019 14h05

MP 905/19 agride Constituição e normas da OIT, diz ANAMATRA

A edição da MP 905/19 que, aprofunda a precarização das relações de trabalho já imposta pela reforma trabalhista, causou grande resistência. Várias instituições já se articulam para definir uma estratégia visando impedir a aprovação da medida.

O texto tem sido criticado não só pelos ataques a direitos trabalhistas.

Há também itens que entram em conflito com normas constitucionais, além do evidente descumprimento da Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Segundo a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Noêmia Porto, o governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores.

“A medida provisória vem com o propósito de dar prosseguimento à reforma trabalhista do governo Temer que, como agora, veio embalada com a mesma lógica de reduzir direitos com o discurso de geração de empregos”, afirmou a magistrada.

Noêmia Porto falou ontem (19) à Agência Sindical, antes de participar de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado pra debater previdência e trabalho com foco na Justiça trabalhista.

Para a presidente da ANAMATRA, a MP 905, traz uma ideia de subcidadania do trabalho para os jovens que têm idade entre 18 e 29 anos. “A medida tem o foco no binômio “menos direitos – mais trabalho”. Uma lógica que nunca resultou na criação de novos postos de trabalho”, disse.

A magistrada explicou que, em uma análise preliminar da medida provisória, a entidade identificou “aspectos inconstitucionais muito graves”. Entre eles, ela observa que a adoção de políticas públicas voltadas à empregabilidade em faixas de vulnerabilidade não tem autorização constitucional para redução de direitos sociais.

Pela medida provisória, as empresas terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

A entidade aponta ainda que a livre negociação, com a liberalidade nos acordos entre empresas e funcionários sobre banco de horas, horas extras e acordos judiciais, sem o acompanhamento de Sindicato de classe, fere normas previstas na Convenção 98 da OIT.

O clima para a aprovação da medida também não está favorável no Congresso Nacional. Até mesmo aliados do governo não descartaram uma eventual rejeição da MP, em razão da repercussão negativa da cobrança de 7,5% sobre as parcelas do seguro-desemprego como compensação às isenções concedidas às empresas.

De acordo com a Agência Senado, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) – que foi relator da PEC da Previdência – pediu que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devolvesse a proposta.

Fonte: Agência Sindical – 20/11/2019.

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