24/08/2015 8h26

Dívidas trabalhistas terão nova correção

TST altera índice usado, de TRD para IPCA-E, a partir de decisão sobre caso gaúcho

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai aumentar o custo de empresas que possuem dívidas trabalhistas. O tribunal decidiu que créditos trabalhistas devem ter correção monetária baseada no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), que vinha sendo utilizada até então por tribunais trabalhistas.

TST altera índice usado, de TRD para IPCA-E, a partir de decisão sobre caso gaúcho.

TST altera índice usado, de TRD para IPCA-E, a partir de decisão sobre caso gaúcho.

O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou, por unanimidade, que a correção de valores trabalhistas que estão na Justiça pela TRD é inconstitucional, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em outros casos envolvendo a Taxa Referencial como índice de correção inflacionária.

A decisão abrange todos os processos trabalhistas a partir de 30 de junho de 2009, envolvendo setores público e privado, que não tiveram decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso).

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