2/06/2017 15h36

Este pode ser o fim do impasse

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Trabalhadores do HMB saem esperançosos de audiência realizada na tarde de quarta
Realizada na tarde de quarta-feira (31), audiência de conciliação entre sindicatos, trabalhadores, administradoras e prefeitura de Barueri. A sessão iniciou às 13h00 no Tribunal Regional do Trabalho e durou aproximadamente três horas.

O SUEESSOR, mais uma vez defendeu a manutenção dos empregos dos 1.380 trabalhadores envolvidos, ou seja, pediu a sub-rogação de todos os contratos de trabalho.

Porém, a possibilidade de acordo neste sentido foi vetada devido a um imbróglio jurídico entre o Instituto Hygia de Desenvolvimento Social e a prefeitura de Barueri que, resultou em dívidas trabalhistas e impediu assim a sub-rogação dos trabalhadores por parte da SPDM (Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina).

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Em resposta, a prefeitura disse “que nos editais anteriores, havia previsão da cláusula de sub-rogação dos funcionários. Ocorre que na última licitação realizada pela administração anterior, no mês de setembro de 2016, houve uma impugnação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinando a extinção da cláusula de sub-rogação, por entender que o município não poderia impor a nova OS a obrigação de assumir eventuais dividas dívidas trabalhistas anteriores e que diante disto, a prefeitura não encontrou meios jurídicos para resolução do problema”.

Tendo em vista o retorno negativo no que se referia à sub-rogação, o SUEESSOR cobrou então, um posicionamento em relação ao pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores. O Sindicato ainda requereu que a greve seja declarada legítima e não abusiva, como também, o pagamento dos dias e estabilidade de 120 dias para todos os trabalhadores.

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O Hygia (antigo administrador) declarou “ser contrato para gerir os recursos repassados pela prefeitura e não gerar recursos ou lucros. Portanto, entende que a responsabilidade do pagamento seja do município”.

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Diante da falta de propostas das administradoras e prefeitura, a Desembargadora do Trabalho, a Exmª. Dra Ivani Contini Bramante, formulou a seguinte sugestão de solução para o conflito:

1. “Que o município de Barueri se responsabilize com o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores e também depósitos previdenciários e de fundo de garantia, uma vez que os Decretos 8314/2016, 8529/2017 e 8530/2017 contêm previsão de que as despesas decorrentes dos atos de intervenção administrativa municipal”;

2. “Que município assegure os serviços à população junto ao Hospital, com os trabalhadores envolvidos no presente conflito, até que se resolva todo o processo de transição e assunção da SPDM”;

3. “Que seja assegurado aos atuais trabalhadores à participação no processo seletivo a ser realizado pela SPDM em igualdade de condições e sem discriminação”;

Caso haja concordância, o Instituto Hygia terá “um prazo de 10 dias para entregar os termos de rescisões contratuais devidamente preenchidos. O mesmo, também deverá se comprometer a dar baixa nas carteiras profissionais com as homologações das rescisões contratuais perante os Sindicatos de classe”.

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Para tanto, foi determinado um prazo para que a prefeitura manifeste seu posicionamento quanto à aceitação ou não da proposta da desembargadora.

Caso esta seja negada, será agendada uma data para o julgamento do dissídio.

Porém, até que haja uma resposta definitiva ou o julgamento do dissídio, fica valendo a liminar concedida anteriormente (no dia 26/04), ou seja, a transição de gestoras fica suspensa, não podendo haver processo seletivo para novos funcionários, como também, garante a manutenção do emprego dos atuais trabalhadores.

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